Como funciona?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício destinado ao trabalhador que desempenhou atividades laborais enquanto pessoa com deficiência.
O parágrafo 1º do artigo 201 da Constituição Federal estabelece a necessidade de critérios diferenciados para a concessão desse tipo de aposentadoria. Como resultado, a Lei Complementar nº 142/2013 foi promulgada para dar efetividade a essa disposição constitucional, regulamentando o processo e instituindo a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Quem tem direito?
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil a trabalhadores que ficam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral devido a doença ou acidente. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, sendo um deles a comprovação da incapacidade.
Se a pessoa com deficiência tem sua incapacidade decorrente de sua condição, ela pode ter direito à aposentadoria por invalidez. A comprovação da deficiência e de sua gravidade pode ser parte do processo de avaliação do INSS para a concessão desse benefício. É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente, e o INSS pode solicitar documentos médicos e laudos para comprovação da condição do trabalhador.
Requisitos:
Esses são os requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 142/2013 para a concessão da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição à pessoa com deficiência no Brasil:
Aposentadoria por tempo de contribuição:
⦁ Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
⦁ Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
⦁ Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Aposentadoria por idade:
⦁ Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
⦁ Mínimo de 15 anos de contribuição.
⦁ Necessidade de comprovação da existência da deficiência durante igual período.
Esses critérios variam de acordo com o grau de deficiência e o tipo de aposentadoria. Vale ressaltar que é necessário atender a todos os requisitos estabelecidos pela legislação para ter direito ao benefício correspondente.
Reconhecimento da deficiência e sua extensão
Essa Portaria INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 de 27.01.2014 estabelece um método de avaliação funcional para determinar o grau de deficiência de uma pessoa, utilizando o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA).
Essa avaliação é baseada no conceito de funcionalidade da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial de Saúde (OMS), e envolve avaliações médicas e sociais.
No caso de um segurado não possuir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição como pessoa com deficiência grave, moderada ou leve, os períodos de contribuição com e sem deficiência são convertidos considerando o grau de deficiência predominante.
Esses períodos são então somados para determinar se o segurado atende aos requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme estabelecido na lei.
Essa abordagem visa garantir que o tempo de contribuição de uma pessoa com deficiência seja levado em consideração de forma apropriada ao determinar seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Cálculo do Valor do Benefício
O cálculo da aposentadoria para pessoas com deficiência segue as mesmas regras aplicadas às aposentadorias por idade e tempo de contribuição.
Basicamente, consiste em 70% (setenta por cento) do salário de benefício, acrescido de 1% (um por cento) por grupo de 12 (doze) contribuições mensais, até o limite de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade. Já para aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício é calculado considerando 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, quando este resultar em um benefício mais vantajoso para o segurado, ou seja, quando o fator previdenciário calculado for maior que 1.
Requisitos para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência em 2024
A seguir, destacamos os principais requisitos necessários para garantir a aposentadoria da pessoa com deficiência em 2024:
⦁ Comprovação da Deficiência: É fundamental apresentar laudos médicos e outros documentos que atestem a deficiência ao solicitar a aposentadoria.
⦁ Carência: Assim como na aposentadoria por idade, a carência também é um requisito nesta modalidade de aposentadoria para pessoas com deficiência. O segurado deve ter contribuído por um período específico para ter direito ao benefício.
⦁ Categoria da Deficiência: O INSS classifica as deficiências em diferentes categorias, cada uma com seus próprios requisitos. É importante analisar em qual categoria a deficiência se enquadra e quais são os requisitos correspondentes.
⦁ Idade: Dependendo da categoria da deficiência, a idade mínima pode ser um requisito para a concessão do benefício.
Saiba mais sobre como o grau de deficiência influencia na aposentadoria da pessoa com deficiência.
Visão Monocular e Aposentadoria
A partir de março de 2021, a Lei 14.126/2021 reconheceu oficialmente a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.
Anteriormente, a jurisprudência já entendia que pessoas com visão monocular eram presumivelmente deficientes (deficiência leve) para fins de aposentadoria. No entanto, a Lei 14.126 consolidou definitivamente essa possibilidade.
Portanto, com a comprovação do trabalho na condição de pessoa com visão monocular pelo tempo necessário, o direito à aposentadoria é garantido.
Conclusão:
A aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) segue regras similares às das aposentadorias por idade e tempo de contribuição, com alguns requisitos específicos.
É essencial comprovar a deficiência por meio de laudos médicos e documentos, além de cumprir os períodos de carência e idade estabelecidos de acordo com a categoria da deficiência.
⦁ A visão monocular, agora oficialmente reconhecida como deficiência sensorial, garante esse direito mediante comprovação adequada.
Portanto, a legislação e jurisprudência vigentes asseguram que as pessoas com deficiência tenham acesso à aposentadoria, proporcionando-lhes a segurança financeira necessária para sua qualidade de vida e bem-estar ao longo do tempo.