A Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venha a falecer, independentemente de estar aposentado ou não.
Este benefício representa uma renda contínua, substituindo a remuneração que o segurado falecido recebia em vida, com o objetivo de amparar financeiramente seus dependentes.
Ademais, a Pensão por Morte pode ser concedida temporariamente em casos de morte presumida do segurado, conforme estabelecido no artigo 78 da Lei 8.213/91, após seis meses de ausência, mediante declaração da autoridade judicial competente.
A legislação que regula este benefício está descrita nos artigos 74 e seguintes da Lei 8.213/91, conhecida como a lei dos benefícios do INSS.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte do INSS em 2024?
A legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estabelece três classes de dependentes do segurado do INSS:
⦁ Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados, menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
⦁ Pais;
⦁ Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, ou com alguma deficiência.
É importante entender que a existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes. Por exemplo, se houver cônjuge e filhos, estes receberão a pensão, e os pais ou irmãos não terão direito, mesmo que comprovem dependência econômica.
Para os dependentes da primeira classe, a dependência econômica é presumida, ou seja, não é necessário comprovar, bastando apresentar documentos que confirmem o matrimônio, união ou parentesco.
Já para os dependentes das classes seguintes, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido. Isso geralmente requer evidências materiais da contribuição do segurado falecido para o sustento desses dependentes.
Requisitos e Procedimentos para a Pensão por Morte em 2024
Em resumo, existem três requisitos fundamentais para a concessão da Pensão por Morte:
⦁ O óbito ou a morte presumida do segurado;
⦁ A qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
⦁ A existência de dependentes elegíveis para receber o benefício junto ao INSS.
É IMPORTANTE ressaltar que, mesmo que o segurado tenha perdido a qualidade de segurado no momento do óbito, ainda poderá haver direito à pensão por morte, desde que tenha preenchido todos os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria até a data do falecimento, conforme a Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça.
Procedimento de Solicitação da Pensão por Morte:
A Pensão por Morte pode ser solicitada de forma direta através do site ou aplicativo “Meu INSS”. Além disso, o requerente pode comparecer pessoalmente a uma agência do INSS ou contatar a Autarquia através da Central 135 para solicitar o benefício.
Passos para Solicitar a Pensão por Morte no Meu INSS:
⦁ Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS;
⦁ Faça login;
⦁ Na tela inicial, pesquise por “pensão” e selecione a opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
⦁ Atualize seus dados de cadastro e prossiga;
⦁ O sistema fornecerá informações sobre as regras; leia e continue;
⦁ Confirme seus dados para contato, preencha todas as informações e anexe os documentos necessários.
Reúna todos os documentos necessários e cumpra os requisitos para receber a pensão por morte. O INSS examinará a documentação e informará se o pedido foi aceito ou negado.
Em caso de negativa, o beneficiário pode recorrer através de uma ação judicial. Recomenda-se contar com o auxílio de um advogado especializado desde o início do processo administrativo.
Quanto ao prazo máximo para solicitar a Pensão por Morte, não há uma definição específica. O que varia é o direito ao pagamento desde o óbito do segurado. Para receber o valor integral desde o óbito, há prazos específicos dependendo dos dependentes, como até 180 dias para filhos menores de 16 anos e até 90 dias para os demais. Após esses prazos, o pagamento será a partir do requerimento, ou da sentença judicial no caso de morte presumida.
Calculando o Valor da Pensão por Morte após a Reforma da Previdência
De acordo com as novas regras, o valor da Pensão por Morte é calculado da seguinte forma:
⦁ A cota familiar inicial corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber por incapacidade permanente na data do óbito.
⦁ Para cada dependente, acrescenta-se 10% ao valor da cota familiar, até atingir o limite máximo de 100%.
Por exemplo, se o segurado falecido recebia uma aposentadoria de R$ 2.000,00, a cota familiar inicial seria de R$ 1.000,00 (50% de R$ 2.000,00). Se houver um dependente, o valor da pensão será de R$ 1.100,00 (R$ 1.000,00 da cota familiar inicial mais 10%). Com dois dependentes, o valor aumenta para R$ 1.200,00 (R$ 1.000,00 mais 20%), e assim por diante, até atingir o limite máximo de 100%.
É importante lembrar que, caso o segurado falecido não fosse aposentado na data do óbito, o valor da pensão será calculado com base na aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria direito naquela data.
Conclusão:
Concluindo, a Pensão por Morte é um benefício essencial concedido aos dependentes do segurado que falece, visando garantir uma fonte de renda para a família após a perda. Os requisitos para sua concessão incluem o óbito do segurado, sua qualidade de segurado no momento do falecimento e a existência de dependentes elegíveis. A Reforma da Previdência trouxe alterações no cálculo do valor da pensão, baseando-se na cota familiar inicial de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado ou que teria direito a receber por incapacidade permanente, acrescida de 10% para cada dependente, até o limite máximo de 100%.
Para solicitar a Pensão por Morte, os dependentes podem utilizar o site ou aplicativo “Meu INSS”, comparecer a uma agência do INSS ou entrar em contato através da Central 135. É fundamental estar atento aos documentos necessários e cumprir todos os requisitos para o benefício. Em caso de negativa, é possível recorrer através de uma ação judicial.
É importante entender que não há um prazo definido para solicitar a Pensão por Morte, mas o direito ao pagamento retroage ao óbito do segurado. Recomenda-se buscar orientação especializada desde o início do processo para garantir todos os direitos previstos em lei.